Estatuto do Idoso – Direitos civis dos idosos

24/03/2008 - 12:18 Por: Wanda Patrocinio

Categoria(s): Educação, Gerontologia

direitos.jpgO Estatuto do Idoso

Após sete anos tramitando no Congresso, o Estatuto do Idoso foi aprovado em setembro de 2003 e sancionado pelo presidente da República no mês seguinte, ampliando os direitos dos cidadãos com idade acima de 60 anos. Mais abrangente que a Política Nacional do Idoso, lei de 1994 que dava garantias à terceira idade, o estatuto institui penas severas para quem desrespeitar ou abandonar cidadãos da terceira idade. Veja os principais pontos do estatuto:

Saúde: O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS). A distribuição de remédios aos idosos, principalmente os de uso continuado (hipertensão, diabetes etc.), deve ser gratuita, assim como a de próteses e órteses. Os planos de saúde não podem reajustar as mensalidades de acordo com o critério da idade. O idoso internado ou em observação em qualquer unidade de saúde tem direito a acompanhante, pelo tempo determinado pelo profissional de saúde que o atende.

Transportes Coletivos: Os maiores de 65 anos têm direito ao transporte coletivo público gratuito. Antes do estatuto, apenas algumas cidades garantiam esse benefício aos idosos. A carteira de identidade é o comprovante exigido. Nos veículos de transporte coletivo é obrigatória a reserva de 10% dos assentos para os idosos, com aviso legível. Nos transportes coletivos interestaduais, o estatuto garante a reserva de duas vagas gratuitas em cada veículo para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos. Se o número de idosos exceder o previsto, eles devem ter 50% de desconto no valor da passagem, considerando-se sua renda.

No parágrafo 3º do Art. 39 consta que no caso das pessoas compreendidas na faixa etária entre 60 (sessenta) e 65 (sessenta e cinco) anos, ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para exercício da gratuidade nos meios de transporte previsto no caput deste artigo.

Violência e Abandono: Nenhum idoso poderá ser objeto de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão. Quem discriminar o idoso, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte ou a qualquer outro meio de exercer sua cidadania pode ser condenado e a pena que varia de seis meses a um ano de reclusão, além de multa. Famílias que abandonem o idoso em hospitais e casas de saúde, sem dar respaldo para suas necessidades básicas, podem ser condenadas a penas de seis meses a três anos de detenção e multa. Para os casos de idosos submetidos a condições desumanas, privados da alimentação e de cuidados indispensáveis, a pena para os responsáveis é de dois meses a um ano de prisão, além de multa. Se houver a morte do idoso, a punição será de 4 a 12 anos de reclusão. Qualquer pessoa que se aproprie ou desvie bens, cartão magnético (de conta bancária ou de crédito), pensão ou qualquer rendimento do idoso é passível de condenação, com pena que varia de um a quatro anos de prisão, além de multa.

Entidades de Atendimento ao Idoso: O dirigente de instituição de atendimento ao idoso responde civil e criminalmente pelos atos praticados contra o idoso. A fiscalização dessas instituições fica a cargo do Conselho Municipal do Idoso de cada cidade, da Vigilância Sanitária e do Ministério Público. A punição em caso de mau atendimento aos idosos vai de advertência e multa até a interdição da unidade e a proibição do atendimento aos idosos.

Lazer, Cultura e Esporte: Todo idoso tem direito a 50% de desconto em atividades de cultura, esporte e lazer.

Trabalho: É proibida a discriminação por idade e a fixação de limite máximo de idade na contratação de empregados, sendo passível de punição quem o fizer. O primeiro critério de desempate em concurso público é o da idade, com preferência para os concorrentes com idade mais avançada.

Habitação: É obrigatória a reserva de 3% das unidades residenciais para os idosos nos programas habitacionais públicos ou subsidiados por recursos públicos.

Publicado no Guia Idoso – Serasa

Alteração em itálico por Wanda Patrocinio (Agradeço ao amigo José Renato Carvalhaes – mais de 60 anos -, que leu este artigo e levantou a dúvida sobre a idade certa para gratuidade no transporte coletivo).

Quem quiser ler o estatuto na íntegra, acessar:

http://www.planalto.gov.br/ccivil/LEIS/2003/L10.741.htm

Seguindo a sugestão de um internauta, publicaremos informações sobre a eficácia do estatuto. para começar, pesquisamos sobre o item: “O idoso tem atendimento preferencial no Sistema Único de Saúde (SUS)”. Conversamos com um médico que trabalhou em dois centros de saúde da região de Campinas, SP e ele nos apresentou as seguintes informações:

Nestes dois centros de saúde a percentagem de idosos que freqüentam a UNIDADE é alta, cerca de 60% da demanda. Desta forma, existe uma demanda maior para atendimento de idosos do que de não idosos. Na prática se observa que há uma prioridade para aqueles mais debilitados funcionalmente, o que predomina em idosos com maior idade. Assim, os idosos com mais de 80 anos apresentam atendimento diferencial.

O restante da demanda do serviço de saúde é dada por crianças pequenas, gestantes e uma minoria de adulto jovem. Aí aplica-se o bom senso de priorizar uma mãe com uma criança no colo, uma gestante ou o idoso. Certamente que o adulto jovem espera em relação aos mais velhos, crianças e gestantes.”

Quem tiver outros dados sobre a eficácia do estatuto na prática, deixe aqui seus comentários, para enriquecer e auxiliar na divulgação do conhecimento sobre este assunto.

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63 Comentários »

  1. Monica dá seu palpite,

    maio 9, 2008 @ 18:30

    ótimo

  2. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    maio 9, 2008 @ 19:08

    Oi Mônica!

    Fico feliz que tenha gostado.

    Abraço,
    Wanda.

  3. elainy dá seu palpite,

    maio 14, 2008 @ 15:37

    euuuuuuuuuuuuuuuuuuu acho queeeeeeeeeeee asse site eeeeeeeeeeeeee muuuuuuuuuuito leeeeeeeeeeeeegaaaaaaaaaaaaaaaaaaal

  4. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    maio 14, 2008 @ 21:17

    Oiiiii Elainy!!!

    Muuuito obrigaaaaaaada!!!

    Abraaaaaço,
    Wanda.

  5. luciana dá seu palpite,

    maio 28, 2008 @ 16:41

    muito bom, mas acho que poderia falar um pouco mais sobre os idosos

  6. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    maio 28, 2008 @ 17:55

    Olá Luciana, boa tarde!

    Obrigada pelo seu comentário!
    Gostaria de entender em quê sentido você considera que precisa falar mais sobre os idosos? Para que eu possa melhorar o conteúdo colocado no blog… Você fala em relação ao estatuto do idoso ou aos artigos do blog de modo geral?

    Abraço,
    Wanda.

  7. elton bampi dá seu palpite,

    junho 15, 2008 @ 21:12

    oi esta muito bom ,mas penso eu, que vc poderia melhorar um pouco mais seu trabalho,com comentários sobre a eficácia do estatuto,se ele está sendo comprido pelas entidades de atendimento aos idosos,até mesmo pelas entidades publicas.uma sugestão uma pesquisa de campo,sobre a eficácia do estatuto.boa noite

  8. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    junho 16, 2008 @ 9:01

    Olá Elton, bom dia!

    Obrigada pelas suas considerações!
    A idéia da pesquisa de campo é muito interessante, mas infelizmente, no momento, não temos condições de realizá-la.
    Uma idéia que me veio agora é tornar esta pesquisa interativa, ou seja, sempre que nós soubermos de algum aspecto do estatuto que está ou não sendo cumprido, nós viemos aqui no blog e postamos essa informação e o mesmo acontece com você e outros internautas, deixam aqui comentários sobre a eficácia ou não do estatuto nos meios em que vocês interagem. Que tal?

    Abraço,
    Wanda.

  9. Cristiano dá seu palpite,

    junho 22, 2008 @ 13:59

    Boa tarde,

    Minha dúvida é sobre o atendimento preferencial ao idoso, que está previsto em lei, mas gostaria de saber se o idoso poderá se valer do direito que tem, na preferencia de atendimento, para executar trabalhos de terceiros, ou somente poderá utilizar este direito para si?

    Agradeço, antecipadamente o apreço dispensado,
    Cristiano

  10. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    junho 23, 2008 @ 9:46

    Olá Cristiano, bom dia!

    De acordo com a legislação, o atendimento preferencial é apenas para ser usado pelo detentor do direito, ou seja, neste caso, o idoso.
    Por outro lado, sabemos que não é bem assim que funciona na prática… sabemos que muitas pessoas usam este direito para fazer trabalho para os filhos, parentes, amigos e etc. Já fiquei sabendo até de casos de idosos que são “contratados” para trabalhar como office-boy de empresas.
    É uma situação extremamente delicada, pois como conseguiríamos provar que um idoso está usando este direito de forma indevida?

    Um abraço,
    Wanda.

  11. Cristina dá seu palpite,

    setembro 19, 2008 @ 13:11

    Gostaria de saber porque os idosos não têm preferenciai no atendimento em hospitais mesmo sendo particular. na minha cidade fico pasma em presenciar isso, a secretária fala é pro ondem de chegada. o que faço para garantir esses direitos, em todos os órgãos vejo uma bané dizendo q idoso e deficiente físico tem a preferencia, porque nos hospitais nao tem? no caso de consulta, exames, etc. por favor gostaria de saber a resposta os hospitais então infligindo a Lei? obrigada! Cristina

  12. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    setembro 20, 2008 @ 9:30

    Bom dia Cristina!

    Vou verificar seus questionamentos junto a uma especialista que trabalha em um hospital público aqui de Campinas e nos próximos dias, te darei um retorno.

    Abraço,
    Wanda.

  13. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    setembro 22, 2008 @ 10:07

    Bom dia Cristina!

    Envio abaixo a resposta solicitada.

    “De fato, muitas vezes verifica-se nos serviços de saúde uma “falta de cuidado” maior com as pessoas idosas. Nós, pessoalmente, no A. Geriatria, procuramos dar especial atenção aos mais frágeis como os cadeirantes e os que estão em macas. Por outro lado, no ambiente hospitalar, principalmente nas enfermarias e unidades de atendimento de urgência, o critério faixa etária é relativizado em função da gravidade da situação clínica. Assim, podemos ter indivíduos mais jovens, mas que apresenta, um quadro clínico mais comprometido e que precisará ser atendido antes.
    Quanto às consultas agendadas (o que parece ser o caso em questão) , tanto em nível de serviço público como privado, o critério habitualmente seguido é a ordem de agendamento. O que se recomenda aos idosos e seus familiares é que procurem chegar no horário marcado e não muito antes, como se costuma verificar, para evitar o desgaste da espera prolongada. Fora dessas situações especiais, parece-me que o idoso deve sempre ter prioridade”.

    Abraço,
    Wanda.

  14. Juliana dá seu palpite,

    outubro 13, 2008 @ 17:27

    Olá Wanda, quero dizer que este site me auxiliou com um trabalho que desenvolve na faculdade, e que também me abriu os olhos para coisas que não sabia sobre o estatuto.
    abraços, e continue com esse trabalho maravilhoso.

    Juliana.

  15. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    outubro 14, 2008 @ 13:37

    Bom dia Juliana!

    Muito obrigada!
    Ficamos felizes que este artigo tenha te auxiliado.

    Grande abraço,
    Wanda.

  16. maria gorete barbosa da silva dá seu palpite,

    novembro 1, 2008 @ 18:03

    queria que essse direitos foce averigado nao so em sao paulo mas no norte enordestes, foce divugado ,e que apena caise sobre essas pessoas que maltrata os velhinhos

  17. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    novembro 3, 2008 @ 15:03

    Boa tarde Maria Gorete!

    Nosso blog tem essa missão, de poder oferecer informação para todas as partes de nosso país, para que as pessoas, melhores informadas, possam buscar fazer valer os direitos e denunciar as pessoas que maltratam e discriminam os idosos.

    Abraço,
    Wanda.

  18. Diana dá seu palpite,

    dezembro 13, 2008 @ 21:57

    oi wanda minha mae queria que vc pudesse falar um pouco sobre o abandono do idoso da familia
    pq ela tem varios irmaos so que so ela cuida do me avo ai ela quer saber um pouco sobre essa lei que tem de abandonar os pais

  19. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    dezembro 14, 2008 @ 18:29

    Olá Diana, boa tarde!

    Para que os estatuto do idoso possa fazer valer as punições para quem abandona o idoso, deverá haver algum tipo de denúncia nos devidos órgãos de cada município, a saber: conselhos de idosos, delegacias de idosos, etc.
    No caso da sua mãe, não é considerado um abandono, pois ela ainda cuida do seu avô. Em geral, quando existem vários filhos e apenas um se responsabiliza pelo cuidado do pai, este filho acaba ficando sobrecarregado.
    Nestes casos, o primeiro passo é o filho responsável tentar conversar com os irmãos e esclarecer a situação, para que juntos possam tomar decisões para melhorar a vida deste idoso, bem como do filho responsável, no caso a sua mãe.
    Quando este filho não consegue sozinho, ele contrata especialistas em gerontologia para intervir na família com o trabalho de gestão gerontológica. E este especialista, consegue junto a todos os familiares apresentar soluções mais viáveis para uma melhor qualidade de vida do idoso e que seja bom para todos os familiares.

    Grande abraço,
    Wanda.

  20. vinicius dá seu palpite,

    maio 29, 2009 @ 9:52

    Eu gostei,mais acho que nessa pagina deveria haver levantamentos sobre os principais artigos!!!!!

  21. vinicius dá seu palpite,

    maio 29, 2009 @ 9:53

    e as principais leis

  22. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    maio 29, 2009 @ 14:08

    Oi Vinicius!

    Dê uma lida nos outros artigos deste blog. Hoje já temos mais que 450 artigos postados, com textos e leis importantes.

    Abraço,
    Wanda.

  23. Bruna dá seu palpite,

    julho 7, 2009 @ 19:45

    muto obrigada!!! esse site me ajudou muto

  24. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    julho 8, 2009 @ 9:12

    Bom dia Bruna!

    Ficamos felizes que tenha te auxiliado.

    Um abraço,
    Wanda.

  25. Maria José Batista dá seu palpite,

    setembro 8, 2009 @ 14:02

    lendo todas essa perguntas fiquei curiosa. a minha irmã mais velha levou quase que a força a minha mãe para a casa dela eu trabalho o dia fora da cidade que moramos e não pude intervir.pois ela tem 85 anos e estava bem doente, elém de um companheiro bem mais jovem do que ela,isso foi causando problemas, pois minha irmã dizia que o mesmo só queria a aposentadoria dela,até que conseguiu tirá-la e levar para sua casa.esso faz seis meses sendo que quando nós filhos pedimos para que minha irmã guarde um pouco da aposentadoria dela para uma possível internação,é um problema pq logo gera um conflito pq ela não aceita nós temos noção de que ela ganha em torno de mil e quinhentos reais sebemos ela não gasta esse dinheiro fora o que ela vem vendendo escondido o patrimonio o que fazer quando agente quer resolver passificamente sem escandalos e sem justiça uma vez que a mesma não mostra nada e fica com mentiras, eu cmo irmã não gostaria de ir até a justiça preciso de esclarecimentos,pois como falei trabalho o dia inteiro fora de casa,ou seja em outra cidade, saio. as 7 h e so chego as 8h da noite salvo algum dia que chego mais cedo durante a semana.tenho receio de que quando a minha mãe não tiver mais nada a não ser a aposentadoria ela vai desprezá-la o siálogo é bastante complicado uma vez que ela vem logo com ameaças, pq sabe que nós trabalhamos e não temos tempo de ficar ao lado da nossa mãe o tempo todo peço ajuda para que me esclareçam.

  26. Paloma dá seu palpite,

    setembro 18, 2009 @ 16:05

    Adorei,
    Muito interessante, e além de tudo ajudará muito no meu TCC (trabalho de conclusão de curso) sobre os idosos. Parabéns
    *-*

  27. anair de fatima silva dá seu palpite,

    setembro 20, 2009 @ 14:23

    acho que a lei de transporte para idoso deveria ser incluido transporte iter municipais com onibus convencional e não só interestaduais ,tenho uma amiga de 66 anos que quando quer ver os irmãos em outra cidade a 200 km daqui de Rolâdia-PR tem que pegar 6 transporte coletivo para chegar ao destino são 6.30 hrs de viajem, se fosse onibus convencional seriam 2hrs.Acho um absurdo essa lei ser apenas interestadual,os idosos trabalharam muito pelo pais e merecem mais.

  28. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    setembro 21, 2009 @ 9:02

    Bom dia Paloma!

    Ficamos felizes que este artigo contribuirá com seu trabalho de conclusão de curso.

    Abraço,
    Wanda.

  29. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    setembro 21, 2009 @ 9:06

    Bom dia Anair!

    Também concordo com você… mesmo não sendo lei, acredito que algumas viações concedam esta gratuidade no transporte intermunicipal.

    Abraço,
    Wanda.

  30. Marino Rogério Novaes Leite dá seu palpite,

    outubro 3, 2009 @ 23:13

    Com relação ao transporte coletivo, no Rio de Janeiro, empresa Pégaso, onibus numero 8708, no dia 06/08/2009, um domingo, 14 horas, ponto da Ataulfo de Paiva, Leblon, em frente ao Rio Design, me foi recusado o direito garantido pelo Estatuto do Idoso, do não pagamento da passagem, embora tenha mostrado a Carteira de Identidade. Sou do interior do estado de São Paulo, tenho 66 anos. Anotei o telefone da empresa (2286-8010), porém não consegui contato, após quatro tentativas, em diferentes horários. Como estou cursando faculdade de Direito, estou, juntamente com professora e advogada que ministra IED, verificando os meus direitos com relação ao fato, as entidades competentes, para exigir reparação.

  31. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    outubro 5, 2009 @ 15:03

    Boa tarde sr. Marino!

    Obrigada por compartilhar conosco este fato.
    Depois nos conte como foi seu desfecho e como o senhor conseguiu a reparação.

    Um abraço,
    Wanda.

  32. DEBORA DO IAPI FJ dá seu palpite,

    outubro 15, 2009 @ 19:58

    EU ACHO KI IDOSO TEM KI TA EM PRIMEI RO LUGA EM TODO OS SENTIDOS CM SUS CAIXA ELETRONICA E TBM OS IDOSO TA PASSANDO PELO UM GRANDE PRECOMSEITO COMO Ñ PD A TRABALHA E ELES Ñ TRABALHA QUEM VAI SUSTENTA ELES EU CHO KI DEVERIA TER UMA CONTA BANCARIAA SÓ PRA OS IDOSO CM SEMPRE O GOVERNO TA DANDO UMA JUDAR PQ TEM MT IDOSOS MORRENDO DE FORME SEM PD TRABLHA CASO DA IDADADE SE EU PODEÇE TIRAVA MT IDOSOS DA RUA E DE MTS COISAS A MAS E TC.

  33. DEBORA DO IAPI FJ dá seu palpite,

    outubro 15, 2009 @ 20:02

    EU ACHO KI IDOSO TEM KI TA EM PRIMEI RO LUGA EM TODO OS SENTIDOS CM SUS CAIXA ELETRONICA E TBM OS IDOSO TA PASSANDO PELO UM GRANDE PRECOMSEITO COMO Ñ PD A TRABALHA E ELES Ñ TRABALHA QUEM VAI SUSTENTA ELES EU CHO KI DEVERIA TER UMA CONTA BANCARIA SÓ PRA OS IDOSO CM SEMPRE O GOVERNO TA DANDO UMA JUDAR PQ TEM MT IDOSOS MORRENDO DE FORME SEM PD TRABLHA CASO DA IDADE SE EU PODEÇE TIRAVA MT IDOSOS DA RUA E DE MTS COISAS A MAS E TC.

  34. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    outubro 16, 2009 @ 9:01

    Bom dia Débora!

    Obrigada pelo seu comentário.

    Abraço,
    Wanda.

  35. SUELY AP,SCARPIN DE GASPERI dá seu palpite,

    outubro 28, 2009 @ 18:02

    quando o filho de mais 18 anos ja pudesse ajudar os pais idosos,nao usufruir do trabalho dele sugar o seu sangue,e ser vagabundo,nao querendo nada da vida so gastar dinheiro,e fazer bobagem uma atras da outra,e ospais labutando pra dar uma formaçao pra ele, e ele nem esta ai com a saude e o bem estar dos paise ainda so maguadoospais,repetir de ano no 5 ano de direto,e depois disso os pais nao ter condiçao de pagar mais a fa culdade, ao invez do diploma de direto,seu uma moça e um netinho etc.etc,precisa responsabilidade.

    aos filhos de 18 mos cuidar dos pais idosos,naopaismidoso cuidar,dele,desistir da faculdade 5 ano de direto, o diploma dele foium netinho,que agora nem posso ver poeque ja largou a mulher,nos sacrificando pra dar um profissao pra e nada,so quer ficar na boa,e nos idosos labutando,pra sobreviver,quando vai acabar isso quando nos morrermos?

  36. Cleuza Cardoso Lopes dá seu palpite,

    outubro 29, 2009 @ 7:50

    Nem sempre o que está se falando nesta lei é verdadeiro,
    pois ja tenho 63 anos e, nao tive ainda este previlegio desta lei.
    Se quero ir ao medico, tenho que pagar, o remedio, tenho que comprar, porque nunca tem, os medicos muito menos nunca tem, isto tudo e uma grande mentira, esta lei é só no papel, pois ganho uma merreca de um salario minimo que nao da nem para sustentar a casa, gostaria muito de ter como escrever para o presidente da republica e dizer isto tudo a ele, pois ele esta sendo muito demagogo, quando ditou esta lei, que so favorece quem ja e rico, o pobre esta sempre na lona, nao adianta fazer leis e nao serem cumpridas. Tem que fazer e ezecuta-las esta e a minho opiniao .

  37. elaine aparecida de oliveira campos dá seu palpite,

    outubro 30, 2009 @ 18:59

    adorei,pois me ajudou muito era tudo que eu estava procurando,conseguiu ate melhorar a minha nota na escola que eu estava precisando muito.Os idosos devem sim ser muito respeitados eu apoio isso com todas as minhas forças pois um dia nos tambem nos tornaremos idosos e concerteza nos vamos querer ter os nossos direito,e para querermos nossos direitos nos tambem temos que cumprir nossos deveres.
    OBRIGADA:
    beijos

  38. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    outubro 31, 2009 @ 9:05

    Boa tarde Suely!

    É uma situação delicada, realmente… desejamos que tudo melhore para vocês.

    Sinceramente, Wanda.

  39. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    outubro 31, 2009 @ 9:06

    Boa tarde Cleuza!

    Obrigada por compartilhar no blog a sua opinião.

    Abraço,
    Wanda.

  40. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    outubro 31, 2009 @ 9:20

    OLá Elaine!

    Ficamos felizes que este artigo tenha te auxiliado.

    Um abraço,
    Wanda.

  41. irani dá seu palpite,

    dezembro 14, 2009 @ 8:36

    Achi que o estatuto do idoso deveria ser a partir de 55 anos mulher e 60 para os homens, seria no mesmo criterio da tempo para aposentadoria. Será mais justo.
    Afinal uma mulher de 55 anos já deveria estar amparada pelo estatuto do idoso.
    Essa e minha opinião.
    Irani

  42. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    dezembro 15, 2009 @ 6:19

    Bom dia Irani!

    Obrigada por compartilhar sua opinião em nosso blog.

    Abraço,
    Wanda.

  43. olival dos reis oliveira dá seu palpite,

    dezembro 18, 2009 @ 5:53

    concordo com todas leis elaborada em favor dos idosos ,e fato que nem sempre e seguida a risca .ainda tem muita gente que nao conciencia .

  44. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    dezembro 19, 2009 @ 6:48

    Bom dia Olival!

    Você tem razão, as leis são muito boas, algumas tem sido colocadas em prática, mas outras ainda não… a luta continua para que, cada vez mais, os idosos tenham seus direitos garantidos por todos.

    Abraço,
    Wanda.

  45. waldir alcantara da silva dá seu palpite,

    fevereiro 15, 2010 @ 13:01

    boa tarde? O meu pai não mora comigo, ele morra com outra familía, a 40 anos, essa familia que ele mora estão estão querendo colocar ele pra fora de casa, pegaram o cartão dele da aposentadoria,rg não daõ na pra ele quando eles recebem no maxmo 10.00 reais pra ele e olhe lá. eles tem esse direito de colocar ele pra fora de casa, dizem pra ele que ele não manda em nada lá sendo que ele que fez a casa. só que a casa não esta no noime dele e sim da mulher dele. Acho que mesmo ele não tendo o nome dele no documento da residencia não da esse direito de colocar ele pra fora de casa principalmente agora com 71 anos de idade. gostaria de saber o que eu possa tá fazendo para ajudalo.

  46. waldir alcantara da silva dá seu palpite,

    fevereiro 15, 2010 @ 13:03

    gastaria de receber a resposta o mais rapido possível.

    atenciosamente .
    muito
    obrigado.

  47. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    fevereiro 17, 2010 @ 7:48

    Bom dia Waldir!

    Pela breve descrição da situação, acredito que esta família não tenha direito de fazer isto.
    A primeira coisa que sugerimos é tentar uma conversa com a família para resolver esta situação de forma amigável.
    Caso não de certo, seria bom que você procurasse um advogado, para que este profissional pudesse lhe orientar como proceder.

    Boa sorte,
    Wanda.

  48. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    fevereiro 24, 2010 @ 13:25

    Boa tarde Waldir!

    Consultando um advogado especialista em Estatuto do Idoso, ele nos passou as seguintes informações:
    “Primeiro ele terá que fazer um boletim de Ocorrência de “Preservação de Direitos” e depois reunir elementos que comprovem que as pessoas se apropriaram do Cartão de Aposentadoria dele e também relatar isso ao Delegado.
    Quanto a questão do imóvel ele terá que provar a convivência com sua companheira e que contribuiu financeiramente com a construção do imóvel para ter direitos ao mesmo.
    Há a Delegacia de PROTEÇÃO DO IDOSO
    End: Estação República do Metrô – 1º piso
    Fone: (11) 3237-0666 / 3256-3540
    Ele pode obter informações lá também”

    Boa sorte,
    Wanda.

  49. frank coelho gentil dá seu palpite,

    setembro 22, 2010 @ 0:07

    minha avô recebe pensão do meu avô ja falecido ela ganha quase 5 mil reais por mês não é possivel que uma pessoa dessa nao tenha um convenio medico particular na verdade o filho dela está roubando tudo como eu neto posso denunciar esse absurdo

  50. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    setembro 25, 2010 @ 17:50

    Boa tarde Frank!

    Você precisa procurar os órgãos de defesa do idoso de sua cidade, que pode ser o Conselho do Idoso, a Delegacia de proteção ao idoso ou até mesmo auxílio jurídico com advogado especializado em questões sobre idosos.

    Boa sorte,
    Wanda.

  51. ivete de araujo amorim dá seu palpite,

    novembro 4, 2010 @ 14:35

    gostaria que mi informasse como fazer devido uma senhora de 69 anos, está abandonada pelo seu filho único, pois o mesmo não cuida dela, essa senhora recebe uma pensão por morte de seu ex-marido, no valor de R$ 1.200,00, ela vive nas ruas, dorme em lugar não se sabe onde, seu dinheiro some pois ela não conhece dinheiro, que fazer para ajudá-la?

  52. Maria de lourdes dá seu palpite,

    dezembro 8, 2010 @ 13:22

    Andei lendo alguns itens do estatuto do idoso e por ser mto extenso, não cheguei no que eu queria: Preciso saber se está em vigor, a lei que isenta o idoso de pagar seu IPTU? Vi sobre isto na tv, porém continuei na dúvida. Como posso obter esta resposta? Por favor , oriente-me. Agradeço mto.

  53. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    dezembro 22, 2010 @ 13:22

    Boa tarde Maria de Lourdes!

    Sugiro a leitura de informações em dois sites, que informam que a isenção de IPTU para idosos é lei municipal e depende de cada cidade:
    http://forum.jus.uol.com.br/51808/existe-isencao-do-iptu-para-idosos/
    http://poupaclique.ig.com.br/materias/168501-169000/168918/168918_1.html

    Abraço,
    Wanda.

  54. alice dá seu palpite,

    maio 15, 2011 @ 17:22

    adorei esse saite

  55. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    maio 16, 2011 @ 11:07

    Obrigada Alice!

    Abraço,
    Wanda.

  56. tania dá seu palpite,

    julho 8, 2011 @ 23:45

    bom sei q esse site nao é pra isso é so pra deixar comentario +estou aproveitando pra deixar um apelo peço com urgencia q se alguem puder me ajudar eu estou com meu pai de 77 anos em uma cama de hospital a + ou – 30 dias com uma fratura transtrocanteriana e nessecitando de uma cirurgia urgente + ate agora ele nao teve nenhuma ajuda do sus esta aquardando pelo sus uma cirurgia de urgencia na qual ele queixa muita dor e nada é feito e eu nao posso deixar e nem permite q ele morra nessas condiçoes de falta d recursos entao imploro se tem algum advogado ou alguma pessoa q posso ta ajudando ele se tem mesmo esse direito ao idoso peço ajuda ja nao sei a quem ou a q recorrer desde ja lhe agradeço

  57. maria adelaide brandao maciel dá seu palpite,

    julho 10, 2011 @ 10:47

    Esqueceram do principal, que é o abandono dos filhos,quando estes ja se encontram sem nenhum filho para lhes dar carinho e amor.Como não podemos ver ou ter um neto para passar as férias? isso é justo? que lei é essa que nos da o material, e nos tira o principal AMOR DOS FILHOS E NETOS.
    MARIA ADELAIDE

  58. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    julho 15, 2011 @ 17:22

    Boa tarde Tania!

    Nós não temos condições de auxiliá-la.
    Mas vamos manter seu comenário no blog torcendo para que algum leitor possa te ajudar.
    Você já procurou o Conselho Municipal do Idoso de sua cidade?

    Boa sorte,
    Wanda.

  59. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    julho 15, 2011 @ 17:23

    Boa tarde Maria Adelaide!

    Acreditamos que a lei não tira o amor entre as pessoas e sim as próprias pessoas que fazem isto. A lei não tem autoridade para tirar aquilo que devemos sentir em nossos corações pelos nossos entes queridos.
    Agradecemos por sua participação em nosso blog.

    Abraço,
    Wanda.

  60. NILCE BREDA dá seu palpite,

    julho 22, 2011 @ 16:00

    gostei dos direitos dos idosos, parabéns. mais gostaria de saber se é em todo territorio brasileiro que o idoso tem direito a isenção do IPTU. pois aki na minha cidade, a PREFEITURA não da esse direito para nós, o que fazer? como conseguirei essa isenção. obrigada ; bjs

  61. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    julho 26, 2011 @ 19:48

    Boa noite Nilce!

    Sugiro a leitura de informações em dois sites, que informam que a isenção de IPTU para idosos é lei municipal e depende de cada cidade:
    http://forum.jus.uol.com.br/51808/existe-isencao-do-iptu-para-idosos/
    http://poupaclique.ig.com.br/materias/168501-169000/168918/168918_1.html

    Abraço,
    Wanda.

  62. maria jose dá seu palpite,

    agosto 18, 2011 @ 20:59

    eu gostaria de saber se o idoso esta isento de pagar o IPTU,por favor me tire esta dúvida,muito obrigado(A).

  63. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    agosto 19, 2011 @ 15:29

    Boa tarde Maria José!

    Sugiro a leitura de informações em dois sites, que informam que a isenção de IPTU para idosos é lei municipal e depende de cada cidade:
    http://forum.jus.uol.com.br/51808/existe-isencao-do-iptu-para-idosos/
    http://poupaclique.ig.com.br/materias/168501-169000/168918/168918_1.html

    Abraço,
    Wanda.

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