O benefício de amparo ao idoso

1/07/2008 - 9:59 Por: Wanda Patrocinio

Categoria(s): Gerontologia

tempo_dinheiro.jpgO benefício de amparo ao idoso

O governo federal mantém um benefício para os idosos que não conseguem se sustentar e cujas famílias também não podem ajudá-los. O amparo assistencial ao idoso tem o valor de um salário mínimo e é pago a pessoas com 65 anos ou mais. O auxílio deixa de ser liberado após a morte do beneficiário e não há o pagamento do 13º salário.

Requisitos

- A pessoa tem de ter 65 anos de idade ou mais.

- A renda familiar per capita (por pessoa) deve ser inferior a um quarto do salário mínimo.

- O idoso não pode receber nenhum outro benefício e nem ter vínculo com planos de previdência.

Onde pedir

O idoso deve pedir o benefício nos postos e nas agências da Previdência Social, apresentando os seguintes documentos:

- PIS/PASEP ou número de inscrição de contribuinte individual, doméstico, facultativo ou trabalhador rural;

- Carteira de identidade e/ou carteira de trabalho;

- CPF;

- Certidão de nascimento ou casamento;

- Comprovante de rendimentos dos membros do grupo familiar.

Formulários que devem ser preenchidos (entregues nos postos e agências da Previdência):

Requerimento de benefício assistencial; e Declaração sobre a composição do grupo e da renda familiar.

Uma mãozinha da Justiça

Os Juizados Especiais Federais foram criados para facilitar o acesso do cidadão à Justiça Federal que recebe, entre outras, ações previdenciárias. Em algumas cidades, há o Juizado Especial Previdenciário, que atende apenas ações contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Entre as vantagens estão o fato de a pessoa não precisar de advogado, as soluções dos casos serem mais rápidas e de as ações aceitas serem de até 60 salários mínimos.

O aposentado pode recorrer aos Juizados Especiais para cobrar, na Justiça, uma solução para os pedidos de revisão e concessão de aposentadoria. Caso o segurado ganhe a ação, o pagamento é feito no máximo em 60 dias após a sentença. Se houver recurso e esse for analisado em favor do segurado, o prazo para o pagamento é o mesmo. Podem recorrer ao juizado os segurados do INSS que pediram a aposentadoria ou a revisão de seu benefício há pelo menos 60 dias e não obtiveram resposta do órgão ou o pedido foi negado.

A seguir, confira os documentos que devem ser apresentados ao juizado: Número do benefício (se possuir) ou requerimento do pedido de revisão; Documentos relativos à situação previdenciária (carnês de pagamento, relação de salários de contribuição); Em caso de doença (para benefícios por invalidez ou licença médica), exames e diagnósticos médicos que possuir; Documentação pessoal (carteira de identidade, CPF, carteira de trabalho etc.).

Publicado no Guia do Idoso – Serasa.

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2 Comentários »

  1. Neusa Rosa Jaques dá seu palpite,

    outubro 4, 2010 @ 20:21

    Achei as informações muito últil. obrigada.

  2. Wanda Patrocinio dá seu palpite,

    outubro 8, 2010 @ 18:56

    OLá Neusa, boa tarde!

    Obrigada,
    Wanda.

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