PIS também para idosos
| 8/07/2008 - 8:00 Por: Wanda Patrocinio |
Categoria(s): Educação, Gerontologia |
Os trabalhadores que se aposentem e as pessoas que recebam o benefício assistencial ao idoso podem pedir o saque das cotas do Programa de Integração Social (PIS). As cotas são o saldo acumulado na conta individual do trabalhador no fundo de participação do programa. É preciso que o beneficiário tenha sido cadastrado no PIS até 4 de outubro de 1988, pois as contribuições ao fundo foram feitas até essa data. O pedido de saque pode ser feito em qualquer agência da Caixa Econômica Federal, e o dinheiro é liberado em um prazo de até cinco dias úteis. Confira a seguir os documentos necessários para pedir o saque.
Na aposentadoria
- Comprovante de inscrição no PIS/Pasep;
- Carteiras de trabalho e de identidade;
- Certidão de aposentadoria emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou declaração de aposentadoria emitida por empresa ou entidade autorizada, mediante convênio com o INSS;
- No caso de servidor público, declaração da entidade empregadora;
- Cópia do Diário Oficial da União na qual conste a concessão da aposentadoria.
Para quem recebe o benefício assistencial ao idoso
- Certidão emitida pelo INSS contendo o registro da concessão do benefício;
- Comprovante de idade (certidões de casamento, nascimento, reservista, carteira de identidade, carteira de trabalho ou título de eleitor).
Saque do FGTS
Para os que se aposentaram
Todo trabalhador que se aposenta tem direito a sacar o saldo do fundo de garantia referente a todos os contratos anteriores à aposentadoria. Para pedir o saque, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho;
- Documento de identificação;
- Comprovante de inscrição no PIS/Pasep;
- Certidão de aposentadoria fornecida pelo INSS ou, no caso dos servidores públicos, do instituto oficial de previdência estadual ou municipal. Também é preciso apresentar cópia autenticada da página do Diário Oficial na qual conste a publicação da aposentadoria do servidor.
Para os que estão trabalhando
Quem está trabalhando pode sacar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, desde que tenha idade igual ou superior a 70 anos.
Nessa condição, o trabalhador receberá o saldo de todas as contas do fundo, inclusive a do atual contrato de trabalho. Para isso, é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho ou outro documento que identifique a conta do FGTS;
- Documento que comprove a idade mínima de 70 anos;
- Documento de identificação;
- Comprovante de inscrição no PIS/Pasep.
Publicado no Guia do Idoso – Serasa.
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