Benefícios previdenciários
| 21/12/2009 - 17:09 Por: Wanda Patrocinio |
Categoria(s): Gerontologia |
1. Aposentadoria por idade:
Exigências para requerer esse benefício:
• Ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 15 anos.
• Aos trabalhadores urbanos é exigida a idade mínima de 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres.
• Para trabalhadores rurais a idade mínima é de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres.
2. Aposentadoria por invalidez:
É um benefício concedido aos trabalhadores que por doença ou acidente do trabalho forem considerados incapacitados para exercer as atividades profissionais.
Exigências para requerer esse benefício:
• Ser considerado pela perícia médica do INSS, total e definitivamente incapaz para o trabalho.
3. Pensão por morte:
Benefício pago à família quando o trabalhador da ativa ou aposentado morre.
Exigências para requerer esse benefício:
• Ter contribuído para o INSS.
Quem pode requerer esse benefício:
- Esposa, marido, companheiro (a), filho menor de 21 anos ou filho inválido, pai, mãe, irmão menor de 21 anos ou inválido.
- Familiar do idoso ou cuidador que por algum motivo não possa receber benefício a que o idoso tem direito deve ir à agencia da previdência social da sua cidade para obter informações.
Fonte: Guia do Cuidador. Ministério da Saúde. Brasília, DF, 2008.
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rogerio costa dá seu palpite,
janeiro 7, 2010 @ 5:26
oi me ajude ai , me responda , eu cuido do meu pai , ele e aposentado , só eu cuido dele , outros familiares trabalham , em caso de falecimento dele , eu vou ter algum direito sobre aposentadoria dele, isso , pq não dar para trabalhar , tenho ficar com ele , acompanhar ele para consultas etc.. gostaria de saber se tenho algum direito , tbm se tenho direito como faço , se precisar fazer algum documento ou dar entrada em algum orgãos responssavel . coisas desse nivel , espero respostas de vcs abraços
Wanda Patrocinio dá seu palpite,
janeiro 8, 2010 @ 7:59
Bom dia Rogério!
Pensão por morte:
Benefício pago à família quando o trabalhador da ativa ou aposentado morre.
Exigências para requerer esse benefício:
• Ter contribuído para o INSS.
Quem pode requerer esse benefício:
- Esposa, marido, companheiro (a), filho menor de 21 anos ou filho inválido, pai, mãe, irmão menor de 21 anos ou inválido.
- Familiar do idoso ou cuidador que por algum motivo não possa receber benefício a que o idoso tem direito deve ir à agencia da previdência social da sua cidade para obter informações.
Abraço,
Wanda.
rogerio costa dá seu palpite,
janeiro 11, 2010 @ 7:51
oi fui sim na previdencia social, mais falaram não tenho direito , talvez pq , soube explicar direito , mais queria sabe devcs se tem algum telefone posso entra em contato com previdencia possa irar as duvidas , olha essa situação muito complicada , pq queria saber se tenho algum beneficio em caso de morte do meu pai , eu tomo conta dele , levar ele para medico, tomar banho ,etc .. queria saber de vcs se tenho algum direito , qd ele falece , pq estarei dedicanco a ele , eu no caso ficarei fora do mercado de trabalho , quero sabe saber se tenho algum direito , e se o beneficio dele passará para mim , abraços espero respostas obrigado
Wanda Patrocinio dá seu palpite,
janeiro 12, 2010 @ 11:30
Boa tarde Rogério!
Vou te passar alguns meios de contato direto com a Previdência Social, para você sanar as suas dúvidas:
– http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=26
Neste site estão as informações sobre pensão por morte, tem os requerimentos e as orientações, bem como um link sobre Dúvidas Frequentes e outro de Agendamento eletrônico de atendimento.
- Telefone: (61) 2021-5000 – telefone da Esplanada dos Ministérios.
- http://www.previdenciasocial.gov.br/conteudoDinamico.php?id=424
Link para o Fale Conosco da Previdência Social.
Boa sorte,
Wanda.
Daniele Moraes dá seu palpite,
janeiro 26, 2010 @ 6:50
Bom dia!
Cuido do meu pai que teve um AVC e está acamado, por isso não possso trabalhar, e o que meu pai recebe de aposentaria são gastos com remédio, fraldas e outras coisas que ele necessita, uma pessoa falou pra mim que eu tenho direito a 1 salario minimo por mes enquanto eu cuidar do meu pai e não puder trabalhar, gostaria de saber se isso realmente existe?
Obrigado!
daniele
Wanda Patrocinio dá seu palpite,
janeiro 27, 2010 @ 13:21
Boa tarde Daniele!
Não saberia te passar esta informação com certeza.
Sugiro que entre em contato com uma agência da Previdência em sua cidade, para ter informações mais corretas.
Abraço,
Wanda.
Regiane dá seu palpite,
julho 2, 2010 @ 9:37
Olá, bom dia?
Estou com duvidas a respeito de um trabalhor que faleceu e estava de beneficiohá mais de 03 anos.
Gostaria de saber se alem da pensão por morte que será pedida pra familia dele o Empregador terá que pagar algum outro direito. Ele completaria mais um ano de empresa dia 02/08/2010, se ele tivesse vivo estaria de beneficio.
Ele tem direito a férias?
Wanda Patrocinio dá seu palpite,
julho 3, 2010 @ 16:38
Boa tarde Regiane!
Infelizmente, não terei como auxiliá-la, pois não tenho conhecimento na área jurídica.
Atenciosamente,
Wanda.
lea dá seu palpite,
dezembro 3, 2010 @ 22:41
sou curadora do meu irmao ele recebe um auxilio do governo quee e o loas gostaria de saber se eu tenho direito de um benebicio po cuidar dele
Wanda Patrocinio dá seu palpite,
dezembro 7, 2010 @ 17:39
Boa tarde Lea!
O ideal seria você procurar orientação junto à Secretaria de Assistência Social de sua cidade.
Abraço,
Wanda.
elmo adilson candido dá seu palpite,
fevereiro 7, 2011 @ 17:42
eu elmo 55 anos cuidei de minha mae a 10 dez anos dando banho levando ao medico etc. gostaria de saber se tenho algum direito ,pois deixei o trabalho para olhar-agora ela faleceu e ai nao consigo emprego,estou com diabetes.gostaria de saber se tenho algum direito elmo
Wanda Patrocinio dá seu palpite,
fevereiro 10, 2011 @ 15:11
Boa tarde Elmo!
Não saberia te passar esta informação com certeza.
Sugiro que entre em contato com uma agência da Previdência em sua cidade, para ter informações mais corretas.
Abraço,
Wanda.
davi dá seu palpite,
fevereiro 23, 2011 @ 18:59
minha mãe deu entrada na aposentadoria a uns 7 messes atrais deu q faltava 2 anos p se aposentar ai ela levou a carteira q ela esta trabalhando atualmente com 7 anos trabalhado e ja faz 5 messes q esta aguardado a resposta .? contando de registro trabalhado ela ja ecedeu o tempo tem 34 anos trabalkhado oq falta p ela ter direito de seu beneficio por vavor eu nao sei mais o que precisa ?
Wanda Patrocinio dá seu palpite,
fevereiro 24, 2011 @ 17:14
Boa tarde Davi!
Pode estar ocorrendo vários motivos para que sua mãe não esteja conseguindo a aposentadoria.
Ela precisa que tenha sido registrada ou que tenha contribuido com o INSS durante 30 anos.
Seria importante procurar uma assessoria jurídica especializada em previdência social para que o advogado possa estudar o caso de sua mãe.
Boa sorte,
Wanda.
silvana dá seu palpite,
abril 17, 2011 @ 15:51
Minha mãe teve avc hemorragico, tenho 2 irmãos e só eu que cuido dela conseguir a aponsentadoria dela por invalidez 1 salario , Uma pessoa falou pra mim que eu tenho direito a 1 salario minimo por mes enquanto eu cuidar da minha mãe,pois tenho uma filha e necessito trabalhar, mais não posso por causa da minh mãe.
já pensei em colocar uma pessoa na minha casa para cuidar dela ,mais a maoioria quer 1 salario e o que minha mãe vai comer.
Wanda Patrocinio dá seu palpite,
abril 21, 2011 @ 15:36
Boa tarde Silvana!
Encaminhei sua dúvida para um advogado. Assim que ele me responder, te darei um retorno.
Abraço,
Wanda.
rosijani dá seu palpite,
maio 1, 2011 @ 14:59
minha mae tem 76 anos e recebe aposentadoria por invalidez espécie 32 de um salário minimo cuido dela ,e sou procuradora,quando ela morrer a aposentadoria dela passa pra mim?
Wanda Patrocinio dá seu palpite,
maio 4, 2011 @ 21:37
Boa noite Rosijani!
Infelizmente, não saberei te responder.
O ideal seria procurar uma agência da previdência social para tirar essa dúvida.
Abraço,
Wanda.
Jane dá seu palpite,
maio 5, 2011 @ 13:26
Boa tarde!
Minha mãe teve que deixar o trabalho pra cuidar do meu pai que tem AVC, isso após varias cirurgia do coração, hoje ele recebe uma aposentadoria..um salário minimo… ouvir dizer que ela tem direito a uma ajuda tbém isso é verdade?
Wanda Patrocinio dá seu palpite,
maio 7, 2011 @ 17:31
Boa tarde Jane!
Não saberíamos te responder.
O ideal seria procurar um posto de atendimento da Previdência Social de sua cidade para esclarecer suas dúvidas.
Abraço,
Wanda.
rita dá seu palpite,
maio 19, 2011 @ 0:27
minha mãe e pensionista tem 74 anos e e deficiente auditiva ela tem sindrome do panico e me toma quasi todo tempo e não posso nem trabalhar, tenho 43 nos e ja e dificil para mim ate achar um emprego gostaria de saber de existi alguma brecha na justiça para que quando ela falecer eu ter como me sustentar. obrigado pela atenção
Wanda Patrocinio dá seu palpite,
maio 20, 2011 @ 17:55
Boa tarde Rita!
Não saberíamos te informar.
O ideal seria procurar um advogado experiente em Previdência Social para que ele pudesse estudar seu caso.
Boa sorte,
Wanda.
JAIME GOMES dá seu palpite,
junho 10, 2011 @ 15:27
Em primeiro lugar quero lhe dizer que seu site é muito útil e você é uma pessoa iluminada, evoluida!
Me ajude, por favor, com uma informação correta.
Meu caso é este:
Recebo o BPC em meu nome (sou doente) e minha esposa recebe o Bolsa família no valor de r$ 160,00, ou seja, minha renda bruta é de r$ 700,00.
Tenho 3 filhos todos menores, isto é, somos em cinco morando sob o mesmo teto. Meu filho é deficiente mental e estuda na APAAE. Passou pela perícia do INSS e foi cosiderado inválido, mas a renda percapita não passou como você vê. Posso cortar o Bolsa Família e entrar novamente com o pedido? Depois de quanto tempo posso fazer isso? Pode haver dois beneficios de Prestação Continuada na mesma casa e família? Me ajude por favor; minha renda não está dando para sustentar a família! Espero resposta no meu e-mail e aqui no forum de discussões; Grato!
JAIME GOMES
jaimejogovideo@gmail.com
http://blog.clickgratis.com.br/jaimejogovideo/
Wanda Patrocinio dá seu palpite,
junho 13, 2011 @ 18:17
Boa tarde Jaime!
Obrigada!
A princípio, eu acredito que não tenha problemas em ter dois benefícios de prestação continuada na mesma casa e família, desde que seja para pessoas diferentes e atenda ao critério da renda.
Acredito que o ideal seria ir pessoalmente em uma agência do INSS de sua cidade para explicar a sua situação e ver o que eles orientam.
Boa sorte,
Wanda.
Adria dá seu palpite,
julho 6, 2011 @ 23:52
Morei com meu companheiro por dez anos ele ficou doente e resolveu morar com os filhos para se tratar tenho contato com ele ele é divorciado , já fez partilha de bens há muito tempo quero saber se ele morrer eu tenho algum direito pelo tempo que vivi com ele
Wanda Patrocinio dá seu palpite,
julho 14, 2011 @ 13:03
Boa tarde Adria!
Infelizmente, não conseguiremos te orientar.
Sugerimos que procure um advogado especialista no assunto para analisar o seu caso.
Abraço,
Wanda
diogo dá seu palpite,
outubro 18, 2011 @ 6:08
Bom dia Wanda ?
Minha mãe faleceu dia 16 de outubro posso receber o salário do próximo mês ?
Ela era pensionista do meu pai ..
obg..
João Pinto de Oliveira dá seu palpite,
novembro 17, 2011 @ 18:58
OI, gostaria de saber uma dúvida. Meu pai faleceu e ele é aposentado do inss recebendo o beneficio do inss. me falarão que eu tenho direito a pegar ess beneficio por 3 meses e depois eles do inss bloqueiam o cartão. isso é verdade ou eles bloqueiam na hora o pagamento do inss para aposentados. obrigado !!!! outra duvida se eu for no inss e falar e mostrar o atestado de obito do meu pai eles do inss vão dar algum pagamento pra mim sendo filho tipo meu pai ganha 640 reais. eu tenho esse direito de receber algum dinheiro ou reajuste por ser filho unico?
Wanda Patrocinio dá seu palpite,
janeiro 7, 2012 @ 10:21
Bom dia Diogo!
Infelizmente, não saberemos respondê-lo.
Sugerimos que procure um posto de atendimento do INSS em sua cidade.
Ou entre no site deles e ligue no 0800.
Abraço,
Wanda.
Wanda Patrocinio dá seu palpite,
fevereiro 14, 2012 @ 9:17
Bom dia João!
Infelizmente, não saberemos responder as suas dúvidas.
Sugerimos que vá pessoalmente em um posto de atendimento do INSS em sua cidade OU tente contato pelo site da Previdência Social.
Abraço,
Wanda.